Você sabia que...
Os nomes próprios, como qualquer palavra da língua, estão sujeitos às regras ortográficas? E que portanto, existe uma forma considerada correta para se grafar esses nomes?
Na prática, apesar da vigência do Acordo Ortográfico de 1943, o cidadão pode portar o seu nome do modo como foi registrado. Além disso, muitos nomes registrados antes dessa data são escritos e aceitos à sua maneira. A alteração do nome para a forma correta pode ser requerida ao Judiciário, num processo relativamente simples. Esse recurso não se faz necessário quando o problema for simplesmente o acento gráfico: quem foi registrado sem o acento devido, ou com um acento desnecessário, pode corrigir por conta própria a grafia de seu nome, uma vez que não é um detalhe que prejudique a sua identificação civil em documentos. O acento não é levado em conta na caracterização do nome do indivíduo; por isso, o melhor é sempre acentuar de acordo com a regra de acentuação que estiver vigorando, independente do registro civil.
Observe na relação seguinte alguns nomes próprios representados de acordo com a grafia oficial:
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